Nota técnica orienta no controle de infecções pelo Covid-19 em instituições de longa permanência

Divulgamos a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA 05/2020: orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-

Compartilhar artigo

Divulgamos a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA 05/2020: orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) em Instituições De Longa Permanência Para Idosos (ILPI).

Instituições para idosos devem prevenir Covid-19

Objetivo é aumentar o cuidado para evitar infecções pelo vírus, que apresenta alta letalidade na população com 60 anos ou mais.

A Anvisa publicou orientações para a prevenção e o controle de infecções pelo novo coronavírus (Covid-19) em instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), também conhecidas como asilos ou casas de repouso. As orientações estão publicadas na Nota Técnica 05/2020, e valem tanto para os residentes quanto para os profissionais e cuidadores que trabalham nesses locais. As recomendações também deverão ser repassadas aos visitantes.

As orientações são essenciais na atual situação de emergência de saúde pública internacional provocada pelo Covid-19. O objetivo é aumentar o cuidado para evitar infecções pelo vírus, que apresenta alta letalidade na população com 60 anos ou mais. Além disso, a população residente nas ILPIs é mais vulnerável, com níveis variados de dependência e necessidades complexas.

As medidas de prevenção que devem ser aplicadas são as mesmas para detectar e impedir a propagação de outros vírus respiratórios, como por exemplo a influenza, que causa gripe.

Assistência

As orientações incluem medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos residentes, principalmente com relação aos casos suspeitos ou com diagnóstico confirmado de Covid-19.

As informações abordam os sinais e sintomas da doença, tais como febre, tosse e dificuldade para respirar, e ações para evitar a disseminação do vírus. A Anvisa também orienta as instituições a fazerem avaliação e monitoramento periódicos de todos os idosos residentes.

Um ponto bastante importante é a orientação sobre a higienização das mãos, que deve ser feita com água e sabão ou álcool gel 70% – este produto deve ser colocado em diversos ambientes, como a recepção, os quartos, refeitórios, consultórios, salas de estar e lazer e qualquer outra área de uso comum. Se necessário, os profissionais da instituição devem auxiliar os idosos que não conseguem lavar as mãos a fazer a higienização.

Cuidados e limpeza

Na nota, a Agência orienta, ainda, sobre os cuidados ao tossir ou espirrar, cobrindo a boca e o nariz com o cotovelo flexionado ou lenço de papel descartável. Para o descarte do lenço, as instituições devem fornecer lixeiras com acionamento de abertura por pedal. Outras orientações abordam a limpeza e a desinfecção de ambientes, utensílios (vasilhas, pratos, panelas, talheres) e superfícies de móveis e assoalho.

Vacinação

As instituições devem averiguar a situação das vacinas e conferir se os idosos estão com todas em dia. A orientação vale principalmente para aquelas relacionadas a doenças respiratórias infecciosas, conforme o calendário de vacinação do idoso, definido pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.

Visitas

O número de visitantes deve ser reduzido ao máximo, assim como a frequência e a duração das visitas. A orientação é estabelecer um cronograma para evitar aglomerações. Na chegada, os visitantes deverão ser questionados sobre sintomas de infecção respiratória e contato prévio com pessoas com suspeita ou diagnóstico de Covid-19, além de receber orientações sobre cuidados e higienização.

A íntegra da Nota Técnica 05/2020 pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.org.br ou pelo link abaixo: http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus/regulamentos

 

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

 

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima