Nota técnica aborda tratamento de gestantes, puérperas e lactantes durante pandemia

Divulgamos o comunicado de atualização da Nota Técnica 03/2020 que dispõe sobre o manejo do Ciclo Gravídico Puerperal e Lactação durante a pandemia

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Divulgamos o comunicado de atualização da Nota Técnica 03/2020 que dispõe sobre o manejo do Ciclo Gravídico Puerperal e Lactação durante a pandemia por Covid 19.

A Nota foi elaborada pela Secretária de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, pela Coordenadoria de Controle de Doenças (Centro de Vigilância Epidemiológica, Centro de Vigilância Sanitária, Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal) em parceria com a Coordenadoria de Regiões de Saúde (Área Técnica da Saúde da Mulher e Criança), e apoio Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina da USP – São Paulo e Ribeirão Preto, Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (SOGESP), Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS SP e Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP) e trata de orientações voltadas a Assistência a Mulher no Ciclo Gravídico, Puerperal (considerando Pré Natal, Parto e Puerpério) e Binômio no que concerne o Aleitamento Materno. 

 

Confira a íntegra:

 

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

Comunicado Atualização – Nota Técnica 03 01-04-2020 Manejo do Ciclo Gravídico Puerperal e Lactação – Covid 19

Assunto Trata-se de medidas para o manejo da Assistência as Mulheres no Ciclo Gravídico Puerperal e para o Recém Nascido no que se refere à lactação, considerando a situação atual na Saúde Pública com relação à Pandemia causada pelo novo Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid – 19).

A presente Nota Técnica elaborada pela Secretária de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, pela Coordenadoria de Controle de Doenças (Centro de Vigilância Epidemiológica, Centro de Vigilância Sanitária, Comitê Estadual de Vigilância à Morte Materna, Infantil e Fetal) em parceria com a Coordenadoria de Regiões de Saúde (Área Técnica da Saúde da Mulher e Criança), e apoio Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina da USP – São Paulo e Ribeirão Preto, Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (SOGESP), Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS SP e Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP), trata de orientações voltadas a Assistência a Mulher no Ciclo Gravídico, Puerperal (considerando Pré Natal, Parto e Puerpério) e Binômio no que concerne o Aleitamento Materno. Considerando: A Linha de Cuidado da Gestante, Parto e Puerpério organizam a assistência no ciclo gravídico puerperal, com vistas à redução da morbimortalidade materna e neonatal, bem como a qualificação da assistência. Todas as gestantes, de Baixo e Alto Risco e as que possuem comorbidades.

Que não há evidencias da confirmação da transmissão vertical da doença. A Lei Federal N. 13.979 de 06-02-2020, que dispõe sobre as medidas para Enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019. O Decreto Estadual 64.862 de 13-03-2020 (Inciso I do Artigo 2º), e 64.864, de 16-03-2020, que dispõem de medidas de caráter temporário e emergencial de prevenção do contágio pelo SARS-Cov-2. A Resolução SS – 28, de 17-3-2020, que estabelece as diretrizes e orientações de funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Estado de São Paulo para enfrentamento da pandemia do Covid-19 (doença causada pelo Novo Coronavírus), e dá providências correlatas.

Mantem-se as recomendações considerando as Boas Práticas do Parto, Nascimento e Puerpério para as mulheres que não sejam casos suspeitos ou confirmados para o Covid-19 ou para aquelas consideradas curadas para o Covid-19. Recomendações para o Manejo da Gestante de Baixo e Alto Risco, parto e puerpério e recém- nascido durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19). 1 – Assistência Pré- Natal Mantem – se a recomendação do acompanhamento contínuo da gestante durante o Pré – Natal dada à importância do monitoramento e acompanhamento para a redução da morbimortalidade materna infantil. Os fluxos existentes para identificação precoce e atendimento imediato das gestantes sintomáticas, otimizando o atendimento no sentido de reduzir a permanência da mesma na Unidade de Saúde, deve ser mantido e revisitado para ajustes sempre que necessário. Permanece a recomendação que na área de atendimento sejam separadas as gestantes sintomáticas (com presença de sinais ou sintomas respiratórios) das assintomáticas, com intensificação da limpeza no ambiente (Res. SS N. 28 de 17-03-2020).

A Nota Técnica 3 de 01-04-2020 que recomenda a organização da Rede Materna Infantil de cada território, e suas referências; sendo imprescindível que a gestante apresentando sintomas graves, seja encaminhada conforme grade pactuada para Alto Risco no Plano de Ação da Rede Cegonha. (Nota Técnica 4 de 12-05-2020) Os profissionais devem se certificar de que a gestante suspeita ou confirmadas de Covid-19, atendida na unidade e orientada para isolamento domiciliar, compreendeu as orientações sobre a piora dos sinais e preferencialmente deve levar carta de referência médica isentando-a de triagem caso necessite de atendimento hospitalar.

Estas mulheres devem ser monitoradas entre 24 e no máximo 48 horas no intuito de observar mudanças no quadro clinico e tomar as providencias necessárias para seu encaminhamento. Os testes para a confirmação da infecção por SARS-CoV-2 serão realizados no âmbito da assistência hospitalar.

Recomendamos que a vacinação seja mantida para todas as gestantes para a prevenção da Influenza. É imprescindível a organização do serviço para o adequado acompanhamento da gestante, que se faz obrigatório, mesmo na vigência da Pandemia pelo SARS-CoV-2. 2 – Assistência ao Parto Recomenda-se que durante a assistência ao parto de gestantes sintomáticas seja restrito o número de profissionais na sala de parto, mantendo-se a equipe mínima, de preferência já estipulada anteriormente, no sentido de garantir a segurança da paciente e dos profissionais, conforme orientações contidas no: http://www.saude.sp.gov.br/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica-prof.-alexandre-vranjac/areas-de-vigilancia/doencas- -de-transmissao-respiratoria/coronavirus-covid-19/prevencao-e- -controle-de-infeccao. Considerar a Lei 12.895, de 18-12-2013, que dispõe sobre o direito ao acompanhante, em casos de parturiente sem exposição e/ou assintomáticas ao SARS-CoV-2, desde que o acompanhante não apresente sintomas.

2.1- Orie

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