Publicada em 10 de setembro de 2014, a Nota Técnica nº39 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa está completando um ano.
A norma esclarece pontos da RDC 302/2005, que dispõe sobre o regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos, e trata de temas como fase pré-analítica, responsabilidade técnica, rastreabilidade de processos e unidades de apoio, entre outros.
O documento é uma conquista das entidades representativas do setor de laboratórios, como Comitê de Laboratórios da FEHOESP, SBPC/ML, SBAC, Abramed e SindLab/MG, pois foi formulado a partir de questionamentos das instituições feitos à agência em março do ano passado.
A nota deixa claro, por exemplo, que embora os laboratórios clínicos e postos de coleta devam ter responsáveis técnicos devidamente habilitados, estes não precisam necessariamente possuir título de especialista. Outro ponto é com relação às orientações aos pacientes para preparo e coleta de material, que podem ser feitas de modo eletrônico.
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Fonte: Comunicação FEHOESP