A portaria n0 595, de 7 de maio de 2015, do ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 8 de maio, inclui Nota Explicativa no Quadro Anexo à Portaria MTE nº 518/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Na nota consta que não são consideradas perigosas as atividades desenvolvidas em locais que utilizam equipamentos móveis de raios X para diagnóstico médico, bem como as áreas de emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de raios X.
A íntegra para ciência:
Gabinete do ministro
Portaria nº595, de 7 de maio de 2015
Incluir Nota Explicativa no Quadro Anexo à Portaria 518/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Incluir Nota Explicativa no fim do Quadro Anexo da Portaria 518, de 4 de abril de 2003, DOU 7/4/2003, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, com a redação que se segue:
Nota Explicativa:
1. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios X para diagnóstico médico.
2. Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de raios X.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Dias