Divulgamos a Portaria nº 454/2020, do Ministro de Estado de Saúde que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19). Isso significa que não é preciso mais ter contato com um paciente confirmado para contrair o vírus.
Devem ser adotadas medidas não farmacológicas em todo o país para conter o vírus.
Os Pacientes com sintomas respiratórios devem ficar isolados por 14 dias, bem como os familiares que moram na mesma residência, tenham sintomas ou não.
As Pessoas com mais de 60 anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para “a realização de atividades estritamente necessárias evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração de pessoas”, diz a portaria.
Leia na íntegra:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, e
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a condição de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) e a necessidade premente de envidar todos os esforços em reduzir a
transmissibilidade e oportunizar manejo adequado dos casos leves na rede de atenção primária à saúde e dos casos graves na rede de urgência/emergência e hospitalar; e
Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia do coronavírus (covid-19) previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica declarado, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19).
Art. 2º Para contenção da transmissibilidade do covid-19, deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos, devendo permanecer em isolamento pelo período máximo de 14 (quartorze) dias.
Parágrafo único. Considera-se pessoa com sintomas respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por atestado médico.
Art. 3º A medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
§ 1º O atestado emitido pelo profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, incluindo o disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
§ 2º Para emissão dos atestados médicos de que trata o § 1º, é dever da pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas.
§ 3º Para as pessoas assintomáticas que residem com a pessoa sintomática será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento caso venham a manifestar os sintomas respiratórios previstos no parágrafo único do art. 2º ou tenham resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
§ 4º A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática:
I – termo de consentimento livre e esclarecido de que trata o § 4º do art. 3º da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; e
II – termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço, nos termos do Anexo.
Art. 4º As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2020 (seção 1) Edição-extra-F
ANEXO
TERMO DE DECLARAÇÃO
Eu, ________________________, RG nº ___________________, CPF nº____________, residente e domiciliado na _______________________________ Bairro ________________, CEP , na cidade de ________________, Estado_________, declaro que fui devidamente informado(a) pelo médico(a) Dr.(a) ____________________ sobre a necessidade de isolamento a que devo ser submetido(a), bem como as pessoas que residem no mesmo endereço ou dos trabalhadores domésticos que exercem atividades no âmbito residencial, com data de início _______________, previsão de término __________, local de cumprimento da medida _____________ .
Nome das pessoas que residem no mesmo endereço que deverão cumprir medida de isolamento domiciliar:
1.____________________________________________
2.____________________________________________
3.____________________________________________
Assinatura da pessoa sintomática: ______________________________
Data: ______/______/______ Hora: ______: ________
Fonte: Diário Oficial da União