Em resposta ao ofício enviado pela FEHOESP ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a pasta, por meio de um documento assinado pelo chefe de gabinete da ministra Damares Alves, Paulo Roberto G. Pinto da Rocha, explicou que o valor do auxílio financeiro prometido pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), em face do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus, "se destina exclusivamente à população idosa atendida nas Instituições de Longa Permanência" e, segundo o documento enviado à Federação, a regulamentação está "em fase final de construção da regulamentação da Lei nº 14.018, de 2020".
O ministério informa que "irá abrir um prazo para que as instituições interessadas em receber o auxílio financeiro de que trata a citada Lei, possam se cadastrar e apresentar a documentação comprobatória de regularidade da ILPI, a exemplo de CNPJ ativo, Estatuto e Ata de composição da atual diretoria ou Contrato Social, normativo de criação se ILPI pública, declaração do número de idosos institucionalizados, certidão criminal nada consta; da instituição e de seus representantes e RG e CPF do representante legal da instituição".