Ministério da Saúde prorroga adequação ao CNES

Divulgamos a Portaria nº 760/2017, responsável por alterar o art. 23 da Portaria nº 1646/GM/MS, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).

Compartilhar artigo

Divulgamos a Portaria nº 760/2017, responsável por alterar o art. 23 da Portaria nº 1646/GM/MS, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).

Agora, os estabelecimentos de saúde e os gestores terão até dezembro de 2017 para se adequar ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

O CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS), e possui as seguintes finalidades:
–    cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos e saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
–    disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
–    ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;
–    fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.

–    Não é finalidade do CNES ser instrumento de indução política ou mecanismo de controle, constituindo-se somente como um cadastro que permita a representação mais fidedigna das realidades locorregionais.

A íntegra para conhecimento:

PORTARIA No – 760, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Altera o art. 23 da Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e 
Considerando a necessidade de possibilitar o cadastramento no CNES, resolve:

Art. 1º O art. 23 da Portaria nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, publicada no 
Diário Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 669-670, passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 23 Os estabelecimentos de saúde e os gestores terão até a competência de dezembro de 2017 para se adequar ao disposto nesta Portaria" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Fonte: Diário Oficial da União

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

O silêncio dos partidos sobre a saúde

Propostas contidas nos programas de governo, em sua maioria, são genéricas e, com frequência, inexequíveis As mazelas do sistema de saúde costumam figurar entre as

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima