Médicos devem declarar CPF de pacientes individualmente

Nova regra vale também para outras categorias profissionais

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A Instrução Normativa 1.531 da Receita Federal do Brasil (RFB) determina que médicos, dentistas, psicólogos, psicanalistas, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e advogados terão de informar à Receita o CPF de seus pacientes e clientes, bem como o valor recebido ao longo deste ano, por meio do Carnê-Leão. Para ler o texto completo clique aqui.
 
A nova regra entra em vigor neste ano, para que essas informações estejam em suas declarações do imposto de renda de 2016.
 
A medida vai permitir que a Receita Federal realize um cruzamento de dados mais preciso, o que deverá ajudar a coibir fraudes na dedução.
 
A mudança deve evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina e tenham de comprovar despesas deduzidas da base de cálculo do IR. Até então, profissionais liberais informavam ao fisco apenas o valor total de suas receitas, sem detalhar individualmente a fonte. Agora, poderão preencher todo mês as informações de seus rendimentos e importá-las para sua declaração do IR posteriormente.
 

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