Limpeza de banheiros com pouca movimentação não é atividade insalubre

Limpeza de banheiros para o uso de pequeno fluxo não se equipara à coleta e industrialização de lixo urbano e não qualifica a atividade como insalubre. Com esse e

Compartilhar artigo

Limpeza de banheiros para o uso de pequeno fluxo não se equipara à coleta e industrialização de lixo urbano e não qualifica a atividade como insalubre. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) excluiu condenação imposta a uma empresa de materiais de construção ao pagamento de adicional de insalubridade para uma auxiliar de limpeza. O Juízo da 17ª Vara do Trabalho em Goiânia havia deferido o pagamento do adicional e seus reflexos para a auxiliar por entender que a limpeza de banheiros, escritórios e copas de lojas destinadas a funcionários ou a fornecedores da empresa seria insalubre.

No decorrer da ação trabalhista, a magistrada determinou a realização de perícia técnica para verificar a existência ou não da insalubridade na atividade desenvolvida pela trabalhadora. O perito, ao avaliar o local de trabalho da autora da ação, comparou os dados obtidos e as Normas Regulamentadoras vigentes do extinto Ministério do Trabalho e Emprego para emitir laudo no sentido de que a autora trabalhando no cargo de auxiliar de limpeza, executava atividades em ambiente considerado salubre. Ele considerou que o ambiente de trabalho é salubre tanto pelos produtos de limpeza utilizados pela auxiliar, conhecidos como saneantes domossanitários, como a inexistência de risco biológico, haja vista a incompatibilidade de enquadramento da atividade de limpeza analisada como de coleta e industrialização de lixo urbano.

Ao analisar o processo, a magistrada afastou a conclusão do laudo pericial e entendeu que o posto de trabalho de auxiliar de limpeza estava exposto a agente biológicos e condenou a empresa de materiais de construção ao pagamento do referido adicional e seus reflexos. A reclamada recorreu desta parte da sentença sob o argumento de que a perícia técnica afastou a insalubridade do serviço prestado pela auxiliar, o que deveria ter sido considerado pelo Juízo ao prolatar a sentença.

O relator, desembargador Geraldo Nascimento, ponderou que o juiz não está vinculado às conclusões do laudo pericial. Contudo, para ele, no caso não há elementos nos autos hábeis a afastar a conclusão do laudo. Não há como equiparar a situação fática experimentada pela auxiliar de limpeza de loja, em seu cotidiano laboral, em empresa privada, a que está exposto o coletor de lixo urbano ou os que laboram na higienização e coleta de lixo em locais públicos ou de grande circulação, considerou.

Geraldo Nascimento explicou que o laudo explica que a trabalhadora atuava na função de auxiliar de limpeza na reclamada, arrumando salas, escritórios, copas e lojas e limpando as instalações sanitárias. O relator destacou que o perito considerou, além do número de banheiros higienizados durante a rotina de trabalho, o volume de pessoas que utilizavam as instalações e os EPIs utilizados pela auxiliar. Assim, como a hipótese dos autos não é a descrita no item II da Súmula 448 do TST, não há falar em direito ao adicional de insalubridade, avaliou o desembargador ao reformar a sentença e excluir a condenação de adicional de insalubridade.

Saneantes domossanitários

Saneante domissanitário é um termo utilizado para identificar os saneantes destinados a uso domiciliar. Os saneantes são substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar. São exemplos os detergentes, alvejantes, amaciante de tecido, ceras, limpa vidros, entre outros.

Processo: 010618-34.2017.5.18.0017

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

CAPE discute interoperabilidade e COP30

A Câmara de Assuntos Políticos e Estratégicos da FESAÚDE recebeu o médico e deputado federal Ismael Alexandrino em sua última reunião de 2026 para tratar

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima