Os laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade de seus laudos emitidos, mediante utilização de assinatura do profissional que o liberou, manuscrita ou em formato digital, com certificação pela ICP-Brasil ou outra existente no mercado.
É isso o que determina a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 30/2005, publicada no dia 24 de julho pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que altera a RDC nº 302/2005.
Os estabelecimentos têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação da norma, para promover as adequações necessárias.
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Fonte: Comunicação FEHOESP