A Justiça Federal em São Paulo julgou procedente o pedido de liminar que solicitava a anulação da eleição no Conselho Regional de Biomedicina – CRBM 1ª Região (SP, RJ, ES, PR e MT), realizada em julho deste ano e válida para o quadriênio 2015/2019.
Os impetrantes do pedido argumentaram que a chapa Nova Era, impugnada pela comissão eleitoral do órgão, havia cumprido todas as exigências legais para sua inscrição no processo.
Com a sentença, datada de 8 de setembro, ficou determinado que seja realizado um novo processo eleitoral no prazo de 30 dias, “designando nova data para realização da eleição com a participação das chapas que tiverem atendidas as exigências legais”.
Fonte: Comunicação FEHOESP