Foi sancionada a Lei que estabelece isenção total da cobrança de Imposto de Renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas.
A Lei 12.832/13 altera a Lei 10.101/00 e, também, a legislação do IR aplicável às pessoas físicas. Entre os pontos importantes da nova regra estão o veto à inclusão de metas que tratem sobre segurança e medicina no trabalho e a alteração da periodicidade no pagamento.
O texto prevê que a tributação será feita exclusivamente de acordo com a tabela progressiva. Quem ganha de PLR até R$ 6 mil está isento de imposto de renda; entre R$ 6 mil e R$ 9 mil, a alíquota é de 7,5%; entre R$ 9 mil e R$ 12 mil, 15%; entre R$ 12 mil e R$ 15 mil, 22,5%, e mais de R$ 15 mil a alíquota será de 27,5%.
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Fonte: Jurídico FEHOESP