Informações ANS: Atendimentos, coberturas assistenciais, contratualização e padrão TISS

Orientações e regulamentações foram estabelecidas para atender a todos adequadamente na pandemia

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O Departamento de Assistência à Saúde da FEHOESP fez um compilado com as principais ações promovidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no enfrentamento à Pandemia da COVID-19 para a mais adequada prestação possível de serviços médicos e hospitalares.

Acompanhe os itens abaixo: 

1) ROL DE PROCEDIMENTOS: COBERTURA ASSISTENCIAL DOS ATENDIMENTOS NÃO PRESENCIAIS. NOTA TÉCNICA Nº 7/2020/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO.

Segundo a ANS, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, vigente pela Resolução Normativa nº 428/2017, já contempla entre as coberturas obrigatórias o fornecimento de consultas médicas, incluindo todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Também constam no Rol de Procedimentos as consultas ou sessões com outros profissionais de saúde indicados pelo médico assistente, atendendo os requisitos estabelecidos nas Diretrizes de Utilização – quando houver. 

Os atendimentos realizados à distância não se caracterizam como novos procedimentos e não configuram em atendimento domiciliar.

2) ALTERAÇÃO E SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE ATENDIMENTOS. Resolução Normativa – RN n° 259, de 17 de junho de 2011. / Nota Técnica nº 10/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS

A flexibilização dos prazos de atendimentos previstos na resolução normativa n° 259/11 não implica na suspensão dos serviços de saúde. Os atendimentos médico-hospitalares contratados pelos beneficiários devem ser garantidos aos usuários e pacientes. É relevante que o atendimento aos casos graves da Covid-19 sejam priorizados sem prejuízo de atendimento aos demais pacientes, sobretudo, àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

Os prazos previstos nos incisos de I a XI do art. 3º da Resolução Normativa nº 259, de 2011, passarão a ser os seguintes: 

Serviços Prazos máximos de atendimento (em dias úteis)  Prazos excepcionais em razão da COVID-19 (em dias úteis ) 
I – Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia  07    14
 

II – Consulta nas demais especialidades

médicas

14 28

III – Consulta/sessão com

fonoaudiólogo 

10 20 
IV – Consulta/sessão com nutricionista 10 20
V – Consulta/sessão com psicólogo 10 20 

VI – Consulta/sessão com terapeuta ocupacional  

10 20 

VII – Consulta/sessão com

fisioterapeuta

10 20 

VIII – Consulta e procedimentos

realizados em consultório/clínica com

cirurgião-dentista

14 

IX – Serviços de diagnósticos por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 

03 06

X – Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 

10 20 

XI – Procedimentos de alta  complexidade – PAC 

21 42 

XII – Atendimento em regime de hospital-dia 

10  prazo suspenso 

XIII – Atendimento em regime de

internação eletiva 

21 prazo suspenso 

XIV – Urgência e emergência  

imediato  prazo mantido 

A prorrogação de prazos de atendimento não é aplicável aos:

– Casos de urgência e emergência, quando o atendimento deve ser imediato;

– Casos em que o médico assistente justifique por meio de atestado que determinado procedimento não poderá ser adiado;

– Tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente.

Os prazos fixados pela agência reguladora são obrigações da operadora de planos de saúde aos usuários. 
 

3) ADEQUAÇÕES DO PADRÃO TISS (TROCA DE INFORMAÇÃO NA SAÚDE SUPLEMENTAR PARA TELESSAÚDE). Nota Técnica Nº 3/2020/DIRAD-DIDES/DIDES

Conforme entendimento exposto em nota técnica, os códigos e nomenclaturas necessários para a troca de informações relacionadas ao atendimento de consultas e sessões realizados pelos profissionais da área da saúde já estão contemplados na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar – TUSS (tabela 22 – terminologia de procedimentos e eventos em saúde). No entanto, evidenciou-se a necessidade de codificação para identificação do Tipo de Atendimento, natureza obrigatória nas principais guias-TISS (SP/SADT e Internação). Atendendo a essa necessidade, a ANS promoveu alteração no Padrão TISS, incorporando o termo “Telessaúde” na Terminologia de Tipo de Atendimento da TUSS – tabela 50, com vigência a partir de 03 de abril de 2020.

Acesse as atualizações do Padrão TISS – Abril/2020.
 

4) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA REMOTA À SAÚDE Nota Técnica Nº

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