O governador do Estado de São Paulo, João Doria, vetou o projeto de lei nº 347/2018, que previa a redução para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem do Estado, que exercessem suas funções nas redes pública e privada, filantrópica, nas fundações e nas Organizações Sociais contratadas pelo Poder Público. A medida foi oficializada no dia 11 de janeiro e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte.
A fundamentação para negar sanção à medida foi no sentido de que o projeto trata de tema atinente a servidor público e seu regime jurídico em sentido amplo e produz regras de conteúdo administrativo conexo à gestão da Administração Pública, que se insere na competência legislativa privativa do Governador do Estado, consoante o artigo 24, § 2º, item 4, da Constituição do Estado, que guarda necessária simetria com o artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal. Em consequência, a propositura não guarda a necessária harmonia com as imposições decorrentes do princípio da separação de poderes (artigo 2º da Constituição Federal, e artigo 5º da Constituição do Estado).
No mais, fundamentou na ADI.3894/RO que prevê que compete à União a regulação de jornada de trabalho de categoria profissional, por se tratar de “matéria umbilicalmente ligada à relação de emprego e ao regime criado pela consolidação das leis trabalhistas”.
A FEHOESP e seus sindicatos filiados mantêm o trabalho de acompanhamento integral de todas as propostas de alteração legislativa que afetam diretamente ou indiretamente a categoria da Saúde, de maneira a informar e adotar medidas cabíveis necessárias para atender aos interesses dos nossos representados.
Durante toda a tramitação do PL das 30 horas, ainda, a Federação também manteve toda a categoria informada e mobilizada por meio de seus canais de comunicação, em especial com o blog Impacto das 30 Horas (www.impacto30horas.com).
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Fonte: Redação e Departamento Jurídico FEHOESP