O TRT de Brasília afastou uma autuação da Delegacia Regional do Trabalho contra uma cooperativa que havia pago bônus de produtividade aos funcionários sem recolher contribuições.
O pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos empregados não sofre incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento da Justiça de Brasília ao anular autuação feita pela Delegacia Regional do Trabalho.
O processo chegou ao TRT após recurso de uma cooperativa contra decisão da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, que havia mantido a validade da autuação. A relatora do processo na Terceira Turma do TRT de Brasília, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, apontou que, ao contrário do assinalado na instância anterior, o auto de infração da Delegacia Regional do Trabalho não considerou a natureza do PLR, que é indenizatória e não salarial, tanto para empresas quanto para cooperativas.
"A consequência que ressai é o acolhimento da pretensão do autor para reconhecer a sua nulidade", concluiu a relatora.
A delegacia defendeu que o PLR, nesse caso, era na verdade uma gratificação de produtividade, um tipo de verba de caráter salarial, já que cooperativas possuem regramento próprio e não objetivam o lucro necessariamente. Já a cooperativa argumentou que o PLR foi negociado com o sindicato, observando o disposto na Lei 10.101/2000, responsável pela regulamentação dessa modalidade de verba.
A relatora Márcia Ribeiro acolheu os argumentos da cooperativa e ainda ressaltou que se a autuação fosse mantida haveria um desestímulo ao pagamento de PLR aos trabalhadores. "Não se pode desconsiderar que a participação nos lucros e resultados é uma grande conquista do trabalhador, aproximando os polos da relação empregatícia, capital e trabalho, bem como instrumento de vantagem para o empregador como incentivo à produtividade, devendo ser estimulada", apontou a desembargadora em seu voto.
Fonte: TRT de Brasília