FEHOESP e SINDHOSP manifestam-se a favor do PL 4330

Após a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização, a FEHOESP e o SINDHOSP manifestam-se a favor do PL ...

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Projeto de lei regulamenta terceirização para todas as profissões

Após a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização, a FEHOESP e o SINDHOSP manifestam-se a favor do PL 4330, que agora segue para votação no Senado Federal. Atualmente, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que as empresas só podem subcontratar serviços para o cumprimento das chamadas atividades-meio, mas não atividades-fim. Pelo projeto aprovado na Câmara, qualquer profissão poderá ser terceirizada.

No setor da saúde, a discussão ganha amplitude ainda maior, pois envolve a contratação de profissionais de inúmeras áreas, como medicina, administrativa, limpeza, engenharia, tecnologia da informação, atendimento, entre outras. “Não podemos interpretar esta possibilidade de contratação por outros meios que não seja a CLT de forma tão rígida. O país evoluiu, é natural e plausível que a legislação evolua, principalmente na questão da celetização, que ainda apresenta atrasos históricos”, avalia o presidente das entidades, Yussif Ali Mere Jr.

De acordo com a superintendente Jurídica do SINDHOSP e da FEHOESP, Eriete Teixeira, o regime celetista se adequa bem à contratação de enfermeiros, por exemplo. “Não dá para argumentar que a enfermagem possa ser terceirizada dentro de um hospital. Aquele profissional precisa estar ali dentro de determinado horário, tem uma conduta direcionada, tem uma chefia e uma subordinação. Isto é, existem as características legais para o reconhecimento do vínculo de emprego.”  Mas quando o assunto são os médicos, a situação muda. “A maioria dos médicos integra o corpo clínico do hospital. Quem define quem entra e sai do próprio corpo clínico são os médicos que o compõem, são eles que elegem o diretor clínico e eles podem se formar em equipes de especialidades que se ajustem entre si para decidir como o serviço será prestado. O empregado não pode fazer isso”, explica. “No caso dos médicos, existem muitas decisões judiciais que reconhecem que não há vinculo empregatício, mas levando em consideração cada contrato, individualmente”, completa.

Diversos projetos de lei tramitam no Legislativo em busca de balizar o tema. O que se aproxima mais de um consenso é o PL 4330/2004. Em seu texto, o PL coloca os dois lados como reais parceiros: segundo, o texto, a empresa contratante será corresponsável pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada referentes ao contrato firmado.
Os contratos de prestação de serviços contarão com um fundo de garantia (4% a 6% do valor do contrato) para fazer frente ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias aos empregados da contratada no caso de eventual dificuldade. Os recursos desse fundo só serão liberados à contratada após a comprovação de que todas as obrigações com seus empregados foram devidamente cumpridas, conforme sugere o texto da lei em tramitação.

Votação

O portal e-Cidadania, do Senado Federal, disponibilizou uma pesquisa online sobre o tema. Você pode opinar contra ou a favor do texto aprovado pela Câmara dos Deputados, bastando apenas colocar um email e acessar o link enviado a ele para validação do voto. Acesse e opine.

Fonte: SINDHOSP

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