A lei 13.003, sancionada em junho de 2014, tornou obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços.
Todo o procedimento deve ser feito nos primeiros 90 dias do ano e, pensando nisso, a FEHOESP está divulgando um comunicado e realizando uma pesquisa para auxiliar os estabelecimentos de saúde, além de colocar seu Departamento de Assistência à Saúde à disposição para prestar esclarecimentos.
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A nova legislação altera a lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Fonte: SINDHOSP