A partir de 2012, para obter o registro profissional, egressos dos cursos de Medicina terão de apresentar declaração de realização do Exame do Cremesp. O registro não será condicionado ao resultado, mas à participação na prova. A Resolução Cremesp nº 239 vale para todos os formandos ainda não inscritos no Conselho.
A iniciativa de tornar obrigatória a participação em um exame de final de curso, realizado pelo próprio Cremesp, foi tomada em decorrência da queda acentuada na qualidade do ensino médico.
Exames opcionais realizados pelo Conselho nos últimos sete anos revelaram que quase metade dos graduandos saem das escolas despreparados, sem as mínimas condições de exercer a Medicina.
Os Conselhos de Medicina têm, por determinação legal, o papel de disciplinadores da prática médica, cabendo a eles “zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente”. Os CRMs são os únicos responsáveis pela emissão da habilitação que autoriza o exercício da Medicina.
Também, segundo a legislação, os Conselhos Regionais de Medicina poderão exigir dos requerentes os documentos que sejam julgados necessários para a complementação da inscrição no CRM (Artigo 2º, parágrafo 3º, Decreto 44045/58, que regulamentou a Lei 3268/57, Lei dos Conselhos de Medicina).
Desde 2005, o Cremesp realiza uma prova opcional para os graduandos de escolas médicas paulistas. De caráter voluntário e sem interferência na inscrição junto ao Cremesp, o Exame se tornou uma proposta inovadora de avaliação externa do ensino médico, deixando transparente para a sociedade a atual precariedade do ensino médico no Estado.
Quase metade dos graduandos prestes a se iniciar no mercado de trabalho se revelou incapaz de exercer a profissão. Dos 4.821 estudantes que participaram do Exame do Cremesp entre 2005 e 2011, 46,7% foram reprovados. Na soma dos vários anos, pouco mais de 15% dos formandos fizeram o exame, número representativo, porém insuficiente, para uma avaliação mais aprofundada do universo dos graduandos.
O Exame obrigatório do Cremesp, desta forma, se estabelece como ferramenta fundamental de seu papel fiscalizador previsto por lei. Se não será impeditivo do exercício da profissão, o Exame tornará transparente as deficiências e os méritos dos cursos e de seus alunos.
A nova fase do Exame do Cremesp, obrigatório para a concessão de registro de médico, tem dois principais propósitos:
1) ampliar a base de participação no Exame (como a avaliação não era obrigatória, a distribuição dos participantes não representava todo o universo dos cursos);
2 ) fazer avançar o debate sobre a instituição, via Lei Federal, do Exame Nacional de Habilitação, como requisito para o exercício legal da Medicina no Brasil.
Fonte: Cremesp