Empresa condenada a retificar carteira para incluir aviso prévio indenizado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa retifique a data da rescisão contratual na carteira de trabalho de uma bancá

Compartilhar artigo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa retifique a data da rescisão contratual na carteira de trabalho de uma bancária para incluir a data projetada do aviso prévio. Segundo a decisão, a CLT prevê expressamente a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço do empregado.

Projeção

O juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido da bancária de retificação da carteira de trabalho. Segundo o TRT, a projeção do aviso prévio produz efeitos apenas para as vantagens econômicas no pagamento das verbas rescisórias, mas não altera o contrato realidade deslocando para o futuro a data do efetivo desligamento, que corresponde sempre ao último dia de permanência no emprego.

Contrato de trabalho

No julgamento do recurso de revista da empregada, a Sétima Turma enfatizou que o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT é expresso ao prever a integração do aviso-prévio, mesmo que indenizado, ao tempo de serviço. Segundo o colegiado, durante o aviso-prévio subsistem para ambas as partes obrigações recíprocas e inerentes ao contrato de trabalho. Somente após este prazo ocorre a ruptura definitiva.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-125700-08.2007.5.02.0083

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

O silêncio dos partidos sobre a saúde

Propostas contidas nos programas de governo, em sua maioria, são genéricas e, com frequência, inexequíveis As mazelas do sistema de saúde costumam figurar entre as

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima