Divulgado manual para inscrição profissional em enfermagem

Divulgado manual para inscrição profissional em enfermagem  Divulgamos a Resolução Cofen nº 536/2017, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que

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Divulgado manual para inscrição profissional em enfermagem 

Divulgamos a Resolução Cofen nº 536/2017, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que aprovou o manual de procedimentos administrativos para registro e inscrição profissional de enfermagem, na forma do regulamento, a ser utilizado pelo sistema Cofen/conselhos regionais, que está disponível no site do Cofen. 

A íntegra para conhecimento:

Resolução COFEN nº 536, de 22.02.2017 – DOU de 14.03.2017 

    Institui o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e 

Considerando que o artigo 2º da Lei nº 5.905/1973, define que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem; 

Considerando a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; 

Considerando o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia; 

Considerando a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos de registros e inscrição no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; 

Considerando a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem; 

Considerando a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, Lei do Serviço Militar; 

Considerando a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que dispõe sobre o Estatuto do Estrangeiro; 

Considerando a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental; 

Considerando a Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório; 

Considerando a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre as contribuições devidas aos Conselhos Profissionais; 

Considerando o Decreto nº 6.893, 02 de julho de 2009, que dispõe sobre o estrangeiro em situação irregular; 

Considerando o Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre a simplificação do atendimento ao público; 

Considerando o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre a utilização do nome social; 

Considerando o Decreto 86.715, 10 de dezembro de 1981, que regulamenta o Estatuto do Estrangeiro; 

Considerando o Parecer Normativo Cofen nº 01/2012, que dispõe sobre o pedido de inscrição por profissional com condenação criminal transitada em julgado; 

Considerando a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 485ª ROP, bem como todos os documentos acostados aos Processos Administrativos Cofen nº 0467/2015, 0842/2015 e 0145/2016, 

Resolve: 

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição profissional de Enfermagem, na forma do regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br). 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções Cofen nºs 447/2013 , 448/2013 e 515/2016 , sem prejuízo dos procedimentos de registros já iniciados antes da vigência da presente norma. 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA 
Presidente do Conselho 

MARIA R. F. B. SAMPAIO 
1ª Secretária 

 

Fonte: Diário Oficial da União
 

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