Diretrizes para manejo e seguimento de óbitos no contexto da pandemia no Estado de SP

Divulgamos a Resolução SS nº 32, de 20/03/20, publicada no DOE de 28/04/20 p. 18 - seção 1 n° 81 que dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento

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Divulgamos a Resolução SS nº 32, de 20/03/20, publicada no DOE de 28/04/20 p. 18 – seção 1 n° 81 que dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo

Confira a íntegra:

Resolução SS 32, 20-03-2020, no que se refere ao manuseio do corpo:

Onde se lê:

Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme recomendação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) – ou Center for Disease Control and Prevention (CDC – PPE Recomendations do Anexo 1 – www.cdc.gov): Luvas de procedimento dupla interposta com material à prova de corte); roupa resistente a fluidos ou impermeável; avental à prova d’agua e óculos largos de proteção ou mascaras de proteção; máscaras de proteção e calçados fechados.

Leia-se:

Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) conforme recomendação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) – ou Center for Disease Control and Prevention (CDC – PPE Recom-mendations do Anexo 1 – www.cdc.gov): Luvas de procedimento dupla interposta com material à prova de corte); roupa resistente a fluidos ou impermeável; avental à prova d’agua e óculos largos de proteção ou viseiras de proteção; máscaras de proteção e calçados fechados.

Onde se lê:

Excepcionalmente no Município de São Paulo, nos casos de óbito domiciliar constatados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências – GRAU, poderá o médico que atestou o óbito solicitar a remoção do corpo para o SVOC-USP, a quem competirá, subsidiariamente, o preenchimento

da Declaração de Óbito, observadas as cautelas necessárias ao manejo do corpo

Leia-se:

Excepcionalmente no Município de São Paulo, nos casos de óbito domiciliar constatados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e – GRAU – Grupo de Resgate – GR, poderá o médico que contatou o óbito solicitar a remoção do corpo para o SVOC-USP, a quem competirá, subsidiariamente, o preenchimento da Declaração de Óbito, observadas as cautelas necessárias ao manejo do corpo.

FONTE: Diário Oficial do Estado de São Paulo

 

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