O Projeto de Lei Complementar 525/09, que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5172/66), autorizando a prestação de serviços médicos, clínicos, hospitalares, em benefício de populações de baixa renda como forma de extinção do crédito tributário, foi aprovado dia 30 de maio, pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).
O texto, de autoria do deputado Felipe Maia (DEM-RN), permite que as instituições de saúde tenham até 20% de sua dívida tributária reduzida por meio da prestação de serviços médicos, clínicos e hospitalares em benefício da população de baixa renda. A norma abrangerá exclusivamente os créditos públicos inscritos na Dívida Ativa da União e está restrita à hipótese de execução fiscal já ajuizada.
Segundo o relator da matéria, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), a proposta vai permitir ao Estado recuperar valores cujo recebimento mostra-se cada vez mais improvável, ao mesmo tempo em que ampliará a oferta de serviços de saúde à população carente. Ele ressaltou, ainda, que a medida é uma quitação de dívidas: saneia-se parte de dívida social do Estado em troca de parcelas da Dívida Ativa de instituições capacitadas para a prestação de serviços de utilidade pública.
De acordo com o texto, o hospital ou clínica que pleitear o benefício deverá apresentar o programa de prestação de serviços, a ser homologado pela autoridade administrativa responsável pela instituição do crédito tributário, e pela autoridade do órgão público de saúde em que o serviço será prestado.
A aprovação do plano de prestação de serviços suspenderá o andamento da execução fiscal relativamente à parcela do débito incluída no mesmo, assim como a prescrição. Porém a execução fiscal prosseguirá, caso haja atraso na execução dos serviços por três meses corridos ou cinco alternados.
A proposta institui, ainda, que o valor dos serviços prestados será calculado tendo por base a tabela utilizada pelo SUS. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Política & Poder