Contribuição Sindical Patronal vence no final de janeiro

A Contribuição Sindical Patronal é obrigatória a todos os estabelecimentos prestadores de serviços em saúde (de acordo com o capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT) e tem cerca ...

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A Contribuição Sindical Patronal é obrigatória a todos os estabelecimentos prestadores de serviços em saúde (de acordo com o capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT) e tem cerca de 20% de seu recolhimento distribuído à Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que ajuda a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A data máxima para pagamento é o próximo dia 31 de janeiro, para associados ou não aos sindicatos filiados à FEHOESP.

No âmbito representativo, a principal função da contribuição é manter os serviços oferecidos pela estrutura sindical – composta por sindicatos, federação e confederação. A Sindical também tem papel especial no desenvolvimento do segmento, revertendo em benefícios para a própria categoria.

Dentro desses benefícios, podem ser destacados como serviços e ações para empresas devidamente regularizadas sindicalmente:

– representação política, por meio da presidência dos sindicatos filiados e da Federação, na defesa dos interesses da categoria.

– na área jurídica, assessoria especializada na área da saúde, esclarecendo questões, participando de todas as negociações coletivas e acompanhando a publicação de matérias voltadas à categoria, entre outros serviços.

– cursos e eventos, com grade de temas atualizada constantemente de acordo com os interesses da categoria. São cursos, workshops, seminários, congressos e palestras com temas atuais.

– assessoria em administração médica, com informações técnicas, estatísticas, tabelas, acordos e negociações com o Ministério da Saúde e secretarias estadual e municipais de saúde.

– assessoria em saúde suplementar, com informações e orientações de como proceder na relação comercial com as operadoras de planos, entre outros assuntos.

– acesso à biblioteca, com suporte especializado a pesquisas, estudos e outros trabalhos nas áreas do Direito (legislação, doutrina e jurisprudência), Legislação Sanitária e Administração Hospitalar.

– para os serviços de diagnóstico e terapia, representação por meio do Comitê de Laboratórios da FEHOESP, que discute as principais questões do setor, por meio de reuniões mensais com diretores dos sindicatos filiados e representantes de entidades como SBAC, CRF, Associação de Biomédicos e SBPC/ML.

– na área de Saúde Mental, acesso a circulares contendo leis, portarias, resoluções e demais atos normativos da área, além de representação por meio do Comitê de Saúde Mental da Federação.

– meios de comunicação, como o Jornal da FEHOESP e sites da entidade e seus sindicatos filiados, onde são divulgados todos os eventos promovidos, acordos de dissídio coletivo e as pautas de negociações dos sindicatos profissionais com o nosso setor, além de notícias de interesse da categoria, entre outras informações.

Importante

O não recolhimento da Sindical impede a empresa de participar de licitações públicas e renovar seu alvará de funcionamento, documento obrigatório para registro no CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde. Sem esse registro, as empresas serão impedidas de celebrar contratos com operadoras de planos de saúde e com o SUS, por exemplo.

Os contribuintes recebem a guia de recolhimento pelo correio. Porém, a mesma pode ser acessada pelos sites dos sindicatos filiados (confira abaixo) ou clicando aqui.

Novas empresas, ainda não cadastradas junto aos sindicatos, podem fazê-lo diretamente no site, imprimindo posteriormente a guia.


Como calcular

O pagamento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo terá acréscimo de multa de 10%, nos 30 primeiros dias, e mais 2% após o 31º dia de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês.

O valor da contribuição pago pelas empresas é proporcional ao seu capital social. Confira a tabela abaixo e saiba como calcular:

Sindicatos

Para imprimir a guia para pagamento e obter outras informações sobre as contribuições do setor, acesse o site do sindicato filiado à FEHOESP que atua em sua região:

SINDHOSP (capital e Grande São Paulo)
www.sindhosp.com.br

SINDJUNDIAÍ (Jundiaí e região)
www.sindjundiai.org.br


SINDMOGIDASCRUZES (Mogi das Cruzes)
www.sindmogidascruzes.org.br

SINDHOSPRU (Presidente Prudente e região)
www.sindprudente.org.br

SINDRIBEIRÃO (Ribeirão Preto e região)
www.sindribeiraopreto.org.br

SINDSUZANO (Suzano)
www.sindsuzano.org.br

Fonte: Comunicação FEHOESP

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