Dois médicos terão de reconhecer casos
O CFM (Conselho Federal de Medicina) definiu as normas para que grávidas de anencéfalos façam aborto.
O diagnóstico da anencefalia deve ser feito por exame ultrassom, a partir da 12ª semana de gestação, e atestado por dois médicos.
A norma, que tem força de lei para o médico, foi divulgada pouco mais de um mês após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que liberou o aborto nesses casos.
As diretrizes serão detalhadas para uso na rede pública na forma de norma técnica ainda este mês, afirma o Ministério da Saúde.
Segundo Carlos Vital, 1º vice-presidente do conselho, duas imagens devem ser feitas pelo ultrassom para demonstrar a ausência da calota craniana e do cérebro: uma da face do feto e outra transversal, a partir do topo da cabeça. Independentemente de haver ou não fragmentos do encéfalo, afirma, esse diagnóstico “gera certeza da incompatibilidade com a vida”.
Segundo a médica Adriana Alves, da Academia Brasileira de Neurologia, o ultrassom é “necessário e suficiente” para esse diagnóstico.
O CFM frisou ainda que o médico não deve impor sua autoridade, mas deixar a grávida decidir sobre abortar ou não o feto.
Grávidas de anencéfalos devem ser assistidas para reduzir a chance de outra gestação semelhante. A orientação principal é consumir ácido fólico para reduzir o risco.
Fonte: Folha de S. Paulo