Divulgamos portarias e instruções normativas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Inmetro sobre regularização de débitos. Confira:
– Portaria PGFN nº 1032/2017, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – Débitos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e altera a Portaria PGFN nº 690/2017. A íntegra está em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87429
– Instrução Normativa RFB nº 1752/2017, que regulamenta o Programa Especial de Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783/2017, no âmbito da Secretária da Receita Federal (RFB). Clique no link e confira a íntegra da Instrução Normativa: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87430
– Portaria Inmetro nº 266/2017, que regulamenta a adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD junto ao Inmetro, instituído pela Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017. Só serão permitidos créditos administrados pelo Inmetro não definitivamente constituídos ou objeto de parcelamentos anteriores, celebrados com a autarquia, ativos ou rescindidos.
Créditos não constituídos são aqueles ainda em processo de apuração, mas que já tenham a definição do fundamento legal e do sujeito passivo da obrigação, bem como a determinação do montante devido. Não serão admitidos parcelamentos de débitos de pessoa jurídica com falência decretada ou de pessoa física com insolvência civil decretada.
Créditos admitidos: não tributários administrados pelo Inmetro, de pessoas físicas ou jurídicas, vencidos até 31/03/2017, inclusive aqueles objeto de parcelamento anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial. A íntegra pode ser obtida pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.org.br
Fonte: Diário Oficial da União Federal