Como emitir nota fiscal eletrônica para clínicas

Muitos profissionais do ramo de saúde se deparam com dúvidas relacionadas a questões tributárias e contábeis. Pensando nisso, elaboramos este artigo especial com

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Muitos profissionais do ramo de saúde se deparam com dúvidas relacionadas a questões tributárias e contábeis. Pensando nisso, elaboramos este artigo especial com orientações sobre como emitir nota fiscal eletrônica em clínicas médicas.

Além de entender melhor como funciona a emissão desses documentos fiscais, você vai ter acesso a informações pertinentes sobre regime tributário, diferenças de enquadramento e modalidades de Eireli.

Acompanhe a leitura e entenda, de uma vez por todas, como emitir nota fiscal eletrônica com segurança.

Regime tributário: entenda as diferenças

Antes de falar da emissão de notas fiscais em si, é importante fazer uma contextualização a respeito dos diferentes tipos de tributação incidentes na prestação de serviços médicos.

A legislação brasileira permite que as empresas optem por diferentes tipos de enquadramento tributário. Em caso de empresas médicas, essa escolha costuma variar entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Entenda:

Tributação pelo Simples Nacional

As empresas que optam pelo regime do Simples Nacional precisam estar enquadradas em alguns requisitos determinados pela lei. Nos casos em que a clínica atende a esses requisitos é possível optar por esse regime.

Nesses casos, a análise é feita a partir da avaliação do faturamento da empresa, que em 2018 seguirá as seguintes regras:

•    microempresas: faturamento anual de até R$ 360 mil;
•    pequenas empresas: faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Tributação pelo Lucro Presumido

Diferentemente das empresas tributadas pelo Simples, o Lucro Presumido é o regime tributário indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. Nesses casos, a pessoa jurídica tem uma alíquota a partir de 16,33% (impostos federais + ISS).

Além disso, a clínica que está enquadrada nesse regime deve adquirir o certificado digital, procedimento comum aos profissionais que emitem notas fiscais na modalidade eletrônica.

Se você é um profissional médico e trabalha em hospitais e clínicas prestando serviços na área da saúde, pode optar pela categoria profissional de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Entenda:

Ao abrir uma empresa, antes de pensar no regime de tributação será necessário definir qual será a modalidade da empresa (MEI, Eireli, S.A., Ltda., etc.). Para os profissionais médicos que atuam em hospitais prestando serviços de saúde, o mais indicado é o tipo Eireli.

A grande vantagem desse tipo de empresa é que, além de poder ser constituída de forma individual, a responsabilidade é limitada, ou seja, o empresário (médico) não responde com seus bens particulares pela empresa, entretanto essa responsabilidade se limita ao valor do capital social.

Dessa forma, no modelo de Eireli, não há risco de responsabilidade ilimitada dos sócios.

O profissional da saúde vai abrir um negócio ou regularizar a sua situação junto ao fisco, devendo buscar sempre a orientação de profissionais do ramo contábil.
Dessa forma, ele garante mais segurança na escolha do tipo empresarial e do regime de tributação. Ou seja, a contabilidade para médicos é uma etapa importante do planejamento estratégico do negócio.

Essas escolhas impactam em fatores relevantes, como a carga tributária e até mesmo a responsabilidade financeira sobre o negócio. Por isso, fique atento e esteja sempre assessorado por um contador especializado.

Vantagens na emissão da nota fiscal eletrônica

A emissão de notas fiscais eletrônicas traz diversas vantagens práticas para as empresas e clínicas médicas. Entre os principais benefícios, vale destacar:

•    facilidade no preenchimento, já que os sistemas costumam preencher automaticamente os dados de clientes cadastrados;
•    redução dos papéis e da demanda de logística e espaço necessários para a sua organização;
•    gestão de tempo, já que a consulta desses documentos é muito mais rápida;
•    pré-cadastramento de impostos, o que reduz o risco de erros no lançamento de informações tributárias;
•    facilidade de cancelamento, nos casos em que se fizer necessário;

Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e)

A emissão da nota fiscal eletrônica é muito mais simples do que parece. Para isso, é necessário que o profissional conheça alguns passos básicos que devem ser seguidos.

Antes de saber quais são esses passos, é necessário atentar para a necessidade de possuir um certificado digital, que nada mais é do que um arquivo que permite a identificação do emitente do documento fiscal. Isso garante a segurança no procedimento de emissão da NF-e.

Para obter o certificado é necessário buscar uma empresa certificadora devidamente registrada e autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e solicitar a emissão de um certificado digital. Após a sua solicitação, é necessário apresentar os documentos presencialmente à autoridade de registro indicada, que vai emitir o certificado para a clínica.

Após ter em mãos o certificado digital, será solicitada a autorização para emissão das notas junta à prefeitura ou Sefaz.

Em algumas cidades, é disponibilizado pela prefeitura um sistema para emissão das notas fiscais de serviços eletrônicas; em outros casos, é necessário contratar um programa emissor de notas.

Em qualquer situação, é necessário um computador com acesso  à internet.

Por fim, tendo em mãos todos esses elementos, é hora de emitir a sua nota fiscal de serviço eletrônica. Confira um passo a passo simples de como fazê-lo:

•    em seu sistema emissor, você deverá selecionar a opção de emissão da nota fiscal eletrônica;
•    após selecionar a opção, é necessário o preenchimento dos campos obrigatórios: dados do prestador de serviços, dados do tomador dos serviços, discriminação dos serviços;
•    depois de preencher as informações gerais sobre o serviço, é necessário identificar o código do serviço prestado conforme a tabela CAE (código de atividade econômica), caso tenha obrigatoriedade de destacar im

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