A CNS – Confederação Nacional de Saúde, através de ação judicial patrocinada por seu Conselho Jurídico, processo nº 35861-47.2012.4.01.3400, questiona perante a justiça federal, seccional de Brasília, a Resolução COFEN 424/2012 que regulamenta, no âmbito nacional, as atribuições dos membros da equipe de Enfermagem em Centros de Material e Esterilização e em empresas processadoras de produtos para saúde.
O argumento, utilizado pela entidade, baseia-se no fato de que a Resolução 424/2012 é ilegal, uma vez que extrapola os limites de competência do COFEN.
A competência do COFEN se restringe a baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, não possuindo qualquer competência para a criação de novas funções à atividade de enfermagem, como vem fazendo.
O processo foi distribuído para a 9ª vara federal para o juiz Alaor Piacini e atualmente aguarda a citação do COFEN.
Mais esclarecimentos podem ser solicitados à Assessoria Jurídica da CNS, pelo e-mail juridico@cns.org.br.
Fonte: CNS