A CNS – Confederação Nacional de Saúde, preocupada com a inclusão dos auxiliares no computo das quotas para fins de contratação de aprendizes na nova versão da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações protocolou, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, em 11 de julho, ofício questionando tal ato.
O argumento utilizado pela entidade baseia-se no fato de que assim como os técnicos de enfermagem e os enfermeiros, os auxiliares de enfermagem têm sua profissão regulamentada pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, só podendo exercer sua atividade após devidamente habilitados e com inscrição no órgão de fiscalização do exercício profissional, conforme disposto no artigo 2º da referida lei.
Ainda, as funções de auxiliar de enfermagem exigem conhecimento técnico e regular inscrição no órgão de classe, o que por si só afasta a inclusão dessa função do conceito de aprendiz, pois o aprendiz deve receber aulas teóricas e desenvolver atividades práticas visando sua formação técnico-profissional.
Em 17 de julho, a Chefe da divisão da Classificação Brasileira de Ocupações apresentou resposta ao ofício da CNS comunicando a retirada da “Família Ocupacional 3222 – Técnicos e Auxiliares de Enfermagem” e que o mesmo não consta mais nas consultas a base de dados.
Solicitamos que informem aos superintendentes regionais do trabalho de suas regiões para orientar a fiscalização a partir de agora quanto ao cumprimento da legislação.
Mais esclarecimentos podem ser solicitados à Assessoria Jurídica da CNS, pelo e-mail juridico@cns.org.br.
Fonte: Jurídico CNS