No dia 16/03/2016, a CNS juntamente com a FEHOESC, FEHOESG e FEHERJ, ingressou com uma ação em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS objetivando que esta exerça de forma ativa e direta seu dever de fiscalizar o cumprimento das Resoluções Normativas n.º 363, n.º 364 e n.º 365, pelas operadoras e seguradoras de assistência privada à saúde, independentemente de denúncia, e que comprove nos autos a sua efetividade.
Para a CNS a ANS tem o dever de agir, ou seja, a obrigação de exercer a atribuição de fiscalizar prevista na Lei 9.961/2000 e essa atribuição ao contrário do que tenta fazer a ANS através da IN nº 62 é irrenunciável cabendo a ela de forma ativa o exercício dessa prerrogativa.
A ação foi distribuída na 1ª Vara Federal da Justiça Federal do Rio de Janeiro e aguarda análise do pedido liminar.
Fonte: Jurídico CNS