CFM suspende teto de idade para reprodução assistida no Brasil

Médico responsável e a mulher devem assumir os riscos da gravidez tardia

Compartilhar artigo

Após dois anos em vigor, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a regra que fixava a idade de 50 anos como limite para uma mulher poder ser submetida às técnicas de reprodução assistida.
 
Desde 2013, pacientes que tivessem mais do que essa idade deveriam recorrer a Conselhos Regionais de Medicina para obter uma autorização para o procedimento -em muitos casos, o pedido era negado e o recurso chegava ao CFM.
 
Agora, o tratamento pode ser adotado desde que o médico responsável e a mulher assumam os riscos de uma gravidez tardia, como hipertensão e diabetes.
 
"Toda mulher tem sua autonomia, e o médico tem que fazer uma análise dessa autonomia. Houve uma demanda muito grande aos [conselhos] regionais e ficamos sensibilizados", disse Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica sobre o tema no CFM.
 
O médico pondera que a entidade ainda defende a idade de 50 anos como limite máximo para as candidatas. "Continuamos alertando que há um risco muito grande para a mulher e o feto", afirma.
 
Reprodução assistida
Após dois anos, Conselho Federal de Medicina Altera regras de tratamento
 
Questões COMO ERA COMO FICA
Idade A mulher deve ter até 50 anos para fazer o procedimento: acima disso, deve ser pedido parecer ao CRM Procedimento pode ser feito desde que médico e paciente assumam os riscos de uma gravidez tardia
Direitos Ficou permitido o uso das técnicas em relacionamentos homoafetivos, respeitado o direito de objeção do médico Texto explicita que gestação compartilhada é permitida em união homoafetiva feminina em que não há infertilidade
Doação Doação voluntária de gametas femininos e masculinos (óvulos e espermatozoides) era permitida Doação voluntária ficou restrita a gametas masculinos
Embriões Foi permitida a seleção de embriões compatíveis com um filho para posterior transplante de células-tronco ou órgãos A seleção de embriões passa a ser permitida apenas para transplante de células-tronco
Barriga de Aluguel “Barriga de aluguel” foi permitida para mulheres de até 50 anos, desde que tivessem relação de parentesco de até quarto grau (prima) Limite de idade foi suspenso e casos não previstos na norma podem ser analisados pelo CRM

*Infográfco Folha de S. Paulo

Casais gays
A nova resolução do CFM explicita ainda a permissão para que um casal gay feminino realize gestação compartilhada -quando uma mulher pode implantar o embrião gerado a partir da inseminação de um óvulo da parceira.
 
"A principal dúvida era a de que o óvulo [doado] deveria ser anônimo, e não da parceira. Mas há o reconhecimento da união homoafetiva, então ele se comporta como um casal", explica Adelino Amaral, diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que participou das discussões que levaram à nova resolução.
 
O texto altera ainda a regra de seleção para transplante. Fica permitida a seleção de embriões compatíveis com um filho apenas para um futuro transplante de células-tronco, e não mais para órgãos, como antes definido.
 
"Doação de órgãos significa você criar uma criança para doar um rim [por exemplo]. É uma situação que a gente considera perigosa", afirma Amaral.
 
"BARRIGA DE ALUGUEL"
 
O Conselho Federal de Medicina suspendeu também a idade limite de 50 anos para mães, irmãs, avós, tias ou primas atuarem como barriga de aluguel. O texto da nova resolução prevê que "demais casos" estarão sujeitos à autorização dos conselhos regionais.
 
"[Houve caso em que] foi feito levantamento e a paciente não tinha nenhuma pessoa para fazer solidariedade em quarto grau de parentesco. E foi autorizada [a prática]", disse Hiran Gallo.
 
Ficam mantidas as regras de descarte de embriões (congelados por mais de cinco anos) e o impedimento para uso de técnicas de reprodução assistida para escolha do sexo do bebê.
 
Todas essas alterações nas regras ligadas à medicina reprodutiva devem ser publicadas nos próximos dias no "Diário Oficial da União", a partir de quando entram em vigor.
 
Planos
Os planos de saúde brasileiros não são obrigados a custear técnicas de reprodução assistida, mas muitos casais têm recorrido à Justiça para obrigá-los o oferecer o tratamento. Também não há obrigatoriedade de custeio pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
 
No ano passado, foram registrados cerca de 28 mil ciclos de fertilização e foram congelados por volta de 48 mil embriões nas clínicas de reprodução assistida do país. 

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima