A Caixa Econômica Federal divulgou os novos manuais de orientação relativos aos procedimentos para cálculo e levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Duas novas circulares foram divulgadas: Circular Caixa nº 787/2017 e Circular Caixa 789/2017.
Trata-se do Manual do FGTS Movimentação da Conta Vinculada que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores e o Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS que está em sua 5º versão.
Os dois manuais foram atualizados para abranger as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467/2017), inclusive com novos parâmetros e definições a serem usados nos Contratos de Trabalho Intermitentes.
No contrato de trabalho intermitente será utilizada a Categoria de Trabalhador 04, acompanhada do Código de Movimentação R1 – Prazo determinado.
Extinção do trabalho por acordo entre as partes será utilizado pelo Código de movimentação I5 – Rescisão do Contrato por motivo de acordo. A extinção do contrato por acordo permite ainda a movimentação de 80% do saldo de FGTS do trabalhador.
A Caixa informou que não serão criados novo campos nos programas SEFIP e GRRF, apenas incluído novas formulas de cálculos e códigos às tabelas existentes.
Confira na íntegra o manual e as circulares abaixo:
Manual Orientação Empregador Arrecadação v.5
Manual Pagamento FGTS 13.11.2017
Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de Telesserviços por meio dos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 726 0104 (demais localidades).
Circular nº 787, de 9 de novembro de 2017
DOU 13/10/2017
Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do tempo de serviço.
1. A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço – FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes e empregadores.
2. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico:
http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-operacionais/Manual_Pagamento_FGTS_13112017.pdf
3. Fica revogado o item 6 da Circular CAIXA nº 777, de 27.07.2017.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente
Circular n° 789, de 9 de novembro de 2017
DOU 11/10/2017
Divulga a versão 5 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, e a Lei Complementar 150, de 01/06/2005, resolve:
1 – Divulgar atualização do Manual de Orientação Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos pertinentes a arrecadação do FGTS, versão 5, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.
2 – Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA 758/2017.
DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente
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Fonte: Caixa Econômica Federal