Bolsonaro revoga medida provisória que criou o Contrato Verde e Amarelo

Presidente afirmou que MP será reeditada especificamente para período de pandemia

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O presidente Jair Bolsonaro revogou a Medida Provisória (MP) 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo. Ela já perderia a validade em 20 de abril por não ter sido votada no prazo de 120 dias. 

Bolsonaro disse ter feito um acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para reeditar uma MP específica sobre essa modalidade de contrato para o período da pandemia de Covid-19.

O Contrato Verde e Amarelo era uma modalidade de contrato de trabalho com redução dos encargos trabalhistas pagos pelas empresas, destinado incentivar o primeiro emprego. A expectativa do governo era gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos sem  experiência formal de trabalho.

Confira a íntegra da revogação:

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

 

Fonte: Diário Oficial da União/ Agência Câmara de Notícias

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