Aprovado o leiaute da DMED 2020

Foi divulgado o Ato Declaratório Executivo nº 68/2019 da Coordenação Geral de Fiscalização da RFB, publicado no Diário Oficial da União que apr

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Foi divulgado o Ato Declaratório Executivo nº 68/2019 da Coordenação Geral de Fiscalização da RFB, publicado no Diário Oficial da União que aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2020).

A Declaração de Serviços Médicos (Dmed) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009  é exigida anualmente das empresas prestadoras de serviços médicos e operadoras de planos de saúde contendo informações sobre os usuários de seus serviços. Estão obrigadas a apresentar a Declaração as prestadoras de serviços médicos e de saúde; as operadoras de planos privados de assistência à saúde; e as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de plano privado de assistência à saúde.

O prazo para entregar é até último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

A íntegra para conhecimento:

SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de situação especial. 

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2020 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório. 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO 

Obs: O anexo pode ser obtido pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.org.br e/ou http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/12/2019&jornal=515&pagina=110&totalArquivos=217

Fonte: Diário Oficial da União

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