Após decisão do STF, FEHOESP orienta empresas sobre cuidados com gestantes

Confira parecer elaborado pelo departamento Jurídico da Federação

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Em 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação ajuizada em 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que questionava trecho da reforma trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. Por dez votos a um, os ministros decidiram que grávidas e lactantes não podem exercer atividades insalubres.

Diante da decisão, conheça a orientação do departamento Jurídico da FEHOESP aos estabelecimentos de saúde.

Clique AQUI pra acessar o parecer.

*acesso restrito a associados e contribuintes dos sindicatos da FEHOESP

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