Em 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação ajuizada em 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que questionava trecho da reforma trabalhista que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. Por dez votos a um, os ministros decidiram que grávidas e lactantes não podem exercer atividades insalubres.
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*acesso restrito a associados e contribuintes dos sindicatos da FEHOESP