A Agência Nacional de Viglância Sanitária (Anvisa) divulgou orientações gerais de como obter a autorização de importação de medicamentos controlados sem registro no país.
De acordo com a agência, a legislação permite importação de produtos sem registro no país para uso pessoal, mesmo aqueles que contêm substâncias proibidas, como a maconha.
A Anvisa decidiu divulgar os procedimentos devido às repercussão do caso da menina Anny, de 5 anos, que teve autorizada na Justiça a importação de um medicamento com Canabidiol (CBD). Anny tem uma doença rara e epilepsia grave. Após o uso do CBD, a menina apresentou melhoras nas crises, segundo os pais. De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, a importação em casos como o dela pode ser autorizada fazendo o pedido à agência, em vez do meio judicial, mais caro e complicado.
Segundo a Anvisa, é fundamental que o pedido se baseie numa prescrição e num laudo médico que indiquem a necessidade e benefício do medicamento para o paciente. Isso é necessário porque medicamentos sem registro no país não possuem dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto.
As substâncias de controle especial no Brasil, listadas no Anexo I da Portaria 344/98, cuja última atualização está numa resolução de fevereiro, têm propriedade psicotrópicas, entorpecentes, teratogênicas (que podem gerar anomalias em fetos) e em alguns casos são controladas internacionalmente. Por isso a autorização da Anvisa é necessária para que o medicamento entre no país. Em situações específicas é um requisito também para que a carga seja liberada pela autoridade sanitária no país de origem.
Fonte: Portal G1