ANS prorroga e amplia a portabilidade extraordinária para clientes da Unimed Paulistana

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai prorrogar por mais 60 dias o prazo para os clientes da Unimed Paulistana ...

Compartilhar artigo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai prorrogar por mais 60 dias o prazo para os clientes da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade extraordinária para outros planos de saúde. Além de mais tempo para migrar de plano, a ANS está ampliando a portabilidade para todos os tipos de contrato existentes na Paulistana: planos individuais/familiares, coletivos empresariais com até 30 vidas ou mais e coletivos por adesão.

Nesta nova portabilidade, os beneficiários poderão buscar também produtos em qualquer operadora de plano de saúde, sem o cumprimento de carências. Eles permanecem podendo escolher entre as opções disponíveis no Sistema Unimed através do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), anunciado no dia 30/09.

Na avaliação da ANS, a medida vai acelerar o processo de proteção e de migração de beneficiários remanescentes na Paulistana. A prorrogação será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) amanhã.

Nova portabilidade extraordinária
_x0007_    Prorroga por 60 dias o prazo para beneficiários da Unimed Paulistana exercerem a portabilidade para qualquer operadora ou para os planos do sistema Unimed estabelecidos pelo TAC;
_x0007_    Amplia a portabilidade para todos os tipos de contrato existentes na Paulistana: planos individuais/familiares, coletivos empresariais e coletivos por adesão, independentemente do número de vidas da carteira;
_x0007_    A portabilidade extraordinária de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos;
_x0007_    O beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes;
_x0007_    Caso o plano de destino possua a segmentação assistencial mais abrangente do que o plano em que o beneficiário está vinculado, poderá ser exigido o cumprimento de carência no plano de destino somente para as coberturas não previstas no plano de origem.
Os interessados podem se dirigir diretamente à operadora escolhida, sem necessidade de contato com intermediários. Os documentos necessários para o ingresso na nova operadora são:
_x0007_    Comprovação de pagamento de 4 boletos da Unimed Paulistana referentes aos últimos 6 meses
_x0007_    Cartão da Unimed Paulistana
_x0007_    Identidade (RG)
_x0007_    CPF
_x0007_    Comprovante de residência

Termo
Firmado pela ANS em conjunto com o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e Procon/SP com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assegura diversos direitos aos consumidores, entre as quais:
_x0007_    Que existam planos de saúde para receber esses consumidores;_x0007_  Que os consumidores não cumprirão novas carências;_x0007_  Imediata cobertura de urgência e emergência para todos os consumidores envolvidos;_x0007_  Prioridade na portabilidade dos consumidores em internação e tratamento continuado;_x0007_  Obrigação de aceitação dos consumidores por outras operadoras do Sistema Unimed;_x0007_  Garantia de quatro postos de atendimento do Sistema Unimed para imediata realização da portabilidade;
_x0007_    Disponibilização de três números de 0800 e um PABX – todos do Sistema Unimed – para atendimento ao consumidor;
_x0007_    Obrigação das operadoras do Sistema Unimed em ajustar a rede em caso de descumprimento dos prazos máximos de atendimento estipulados pela Resolução Normativa nº 259.
_x0007_    
Além dos planos exclusivos para os consumidores da Unimed Paulistana com descontos de, pelo menos, 25% sobre o valor de mercado, há outras opções de planos individuais nas operadoras do Sistema Unimed que também podem ser escolhidos pelos beneficiários com aproveitamento das carências já cumpridas.

Com o TAC, a ANS priorizou, inicialmente, a portabilidade para os clientes mais vulneráveis por possuírem menor poder de negociação: consumidores de planos individuais/familiares e planos coletivos de pequenas empresas (até 30 vidas), e a agora está sendo ampliado para todos os tipos de contratação.

Em caso de dúvidas sobre os termos do TAC, os consumidores devem entrar em contato com as operadoras pelos seguintes telefones:

_x0007_    Central Nacional Unimed: 0800 94 25 888
_x0007_    Unimed Seguros: 0800 020 78 55
_x0007_    Unimed FESP: 0800 702 0400
_x0007_    Unimed do Brasil: 0800 941 29 99

Mais informações também podem ser obtidas pelo portal da ANS (www.ans.gov.br) ou pelo Disque ANS: 0800 701 9656.

Fonte: ANS

Artigos Relacionados...

plugins premium WordPress
Rolar para cima