ANS confirma IPCA integral como índice de reajuste entre prestadores e operadoras

Regulamentada no final de dezembro, a Lei 13.003 define novas regras na contratualização entre prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde.

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Regulamentada no final de dezembro, a Lei 13.003 define novas regras na contratualização entre prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde.

Entre outros pontos, a legislação define o índice de reajuste a ser aplicado em caso de não haver livre acordo entre as partes, regulamentado por meio da Resolução Normativa nº 364, que vigora desde 22 de dezembro de 2014.

A Súmula Normativa nº 26 da ANS, publicada no Diário Oficial da União no último dia 27 de fevereiro, confirmou que, em caso de não haver acordo entre as partes, deve ser utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA integral.

No entanto, isso não exclui a possibilidade de livre negociação entre as partes, que deve ser realizada no período de janeiro a março, de acordo com a lei. Não havendo acordo, deve prevalecer o índice determinado pela ANS.

Este prazo para negociação no início do ano, ainda, não deve ser confundido com a data de aniversário do contrato escrito, que passa a valer no mês em que foi estipulado.


Saiba mais

– Súmula Normativa nº 26 da ANS

– ANS define novas regras para a relação entre operadoras e prestadores de serviços

– RN nº 364, que define índice de reajuste a ser aplicado entre operadoras e prestadores de serviços em saúde




Fonte: Comunicação FEHOESP

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