CIRCULAR SINDRIBEIRÃO D.J Nº 030-A/2016.
Informamos que o SINDRIBEIRÃO firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, com vigência de 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 9% (nove por cento) a incidir sobre os salários de outubro/2015, para pagamento a partir de 1º de outubro de 2016.
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários dos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017, ou seja, até o 5º dia útil de janeiro/2017 e 5º dia útil de fevereiro/2017.
CLÁUSULA 2ª – SALÁRIO NORMATIVO:
A partir de 1º de outubro de 2016, o piso salarial dos Farmacêuticos passa a ser de R$ 2.585,00 (dois mil e quinhentos e oitenta e cinco reais), por mês.
Parágrafo Único – Sobre o piso acima transcrito, não haverá o reajuste da cláusula 1ª de reajuste salarial.
CLÁUSULA 43 – VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2016 e término em 30 de setembro de 2017, para todas as cláusulas.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição, clicando AQUI.
Atenciosamente.
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
Base Territorial: Altinópolis, Américo Brasiliense, Batatais, Brodosky, Caconde, Cajurú, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guaíra, Guariba, Guatapará, Jardinópolis, Luiz Antonio, Mocóca, Morro Agudo, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Pradópolis, Ribeirão Preto, Rincão, Sales Oliveira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Lúcia, Santo Antonio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Simão, Serra Azul, Sertãozinho, Serrana, Tambaú, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Vargem Grande do Sul e Viradouro.
Fonte: Departamento Jurídico do SINDRIBEIRÃO