CIRCULAR SINDRIBEIRÃO D.J Nº 029-A/2016.
Informamos que o SINDRIBEIRÃO firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS, AUXILIARES EM FISIOTERAPIA E AUXILIARES DE TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFITO-SP, DATA-BASE 01.05, com vigência de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017, para as cláusulas econômicas e sociais nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 9% (nove por cento), a incidir sobre os salários de maio/2015, a serem pagos a partir de 01 de maio de 2016.
Parágrafo Único – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários dos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017, ou seja, até o 5º dia útil de janeiro/2017 e 5º dia útil de fevereiro/2017.
CLÁUSULA 2ª – COMPENSAÇÕES:
Serão compensados todos os reajustes e aumentos espontâneos concedidos no período de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016, salvo os decorrentes de promoção, transferência, reclassificação, equiparação salarial e os aumentos reais expressamente concedidos a esse título.
CLÁUSULA 4ª – PISO SALARIAL:
A partir de 1º de maio de 2016, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$ 2.645,00 (dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais).
Parágrafo Único – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários dos meses de dezembro/2016 e janeiro/2017, ou seja, até o 5º dia útil de janeiro/2017 e 5º dia útil de fevereiro/2017.
CLÁUSULA 34 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$2.645,00), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de dezembro de 2016, a ser repassado ao Sindicato Suscitante até o dia 10 de janeiro de 2017, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.
CLÁUSULA 37 – VIGÊNCIA:
A presente Norma Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 1º de maio de 2016 e término em 30 de abril de 2017, para todas as cláusulas.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição, clicando AQUI.
Atenciosamente.
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
Base Territorial: Altinópolis, Américo Brasiliense, Batatais, Brodosky, Caconde, Cajurú, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Colômbia, Cravinhos, Divinolândia, Dumont, Guaíra, Guariba, Guatapará, Jardinópolis, Luiz Antonio, Mocóca, Morro Agudo, Orlândia, Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Pradópolis, Ribeirão Preto, Rincão, Sales Oliveira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Lúcia, Santo Antonio da Alegria, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São Simão, Serra Azul, Sertãozinho, Serrana, Tambaú, Taiaçu, Taiúva, Taquaral, Vargem Grande do Sul e Viradouro.
Fonte: Departamento Jurídico do SINDRIBEIRÃO