Desde 2012, a Resolução 1995/12, do Conselho Federal de Medicina, permite que um paciente registre, no prontuário médico, seu testamento vital. Na prática, em pleno gozo de suas faculdades mentais, o paciente está fazendo uso de seu direito de decidir como quer ser tratado em caso de agravamento de sua saúde, quando ele não puder mais tomar decisões.
O assunto é polêmico e será tema de debate aberto ao público no auditório da Livraria Jurídica Mizuno & Leitão, dia 11 de julho. Os debatedores serão o juiz Cassio Ortega de Andrade (3ª Vara Cível de Ribeirão Preto), o médico Yussif Ali Mere Junior (presidente da FEHOESP), o médico e advogado Benedito de Pina Almeida Prado Junior (médico assistente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP) e o médico Marco Aurélio Guimarães (docente da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP), com mediação do jornalista Murilo Pinheiro.
O debate Ortotanásia – aspectos bioéticos e legais é promovido pela AARP (Associação dos Advogados de Ribeirão Preto), SINDRIBEIRÃO e FEHOESP.
O Colégio Notarial do Brasil e a Central de Testamentos Vitais (testamentovital.com.br) informam que foram registrados no país 697 testamentos vitais em 2015, 673 em 2016 e até abril de 2017 foram computados 185. Desde a implementação desse tipo de documento, em 2006, já foram registrados 3.127 testamentos vitais. No entanto, há receio por parte de médicos e hospitais para o cumprimento do documento.
Deve-se cumprir a vontade do paciente que deseja não ser submetido a alguns procedimentos para prolongar sua vida? O que fazer quando a vontade do paciente conflita com a da família? Como deve ser a atuação do médico e do hospital?
A FEHOESP, que representa 43 mil serviços de saúde, encaminhará ao Congresso Nacional proposta para projeto de lei que trate do tema com objetivo de garantir direitos do paciente, do médico, do hospital e da família. Hospitais defendem o que chamam de garantia do direito “inalienável” do paciente expressa no testamento vital. A Justiça enfrenta o dilema da decisão entre a vontade da família, do paciente e a falta de amparo legal sobre o assunto.
Na prática, essa indefinição vem provocando polêmica nos hospitais quando um paciente está à beira da morte. Médicos que não sabem como proceder diante do pedido do doente para que não seja submetido a procedimentos invasivos ou dolorosos em sua hora final; hospitais que não sabem como lidar com o testamento vital; e familiares que esperam que os médicos tentem de tudo para salvar a vida do parente mesmo que as possibilidades de sobrevivência não existam e que o próprio paciente não queira mais, preferindo morrer em casa, no aconchego da família.
Debatedores
Yussif Ali Mere Junior
Médico Nefrologista; Mestre em Clínica Médica pela FMRP-USP; MBA em Economia em Gestão em Saúde – CEPES/Unifesp; Diretor executivo do Grupo Lund de Nefrologia; Presidente da FEHOESP, do SINDHOSP e do SINDRIBEIRÃO; Vice-presidente da CNS (Confederação Nacional de Saúde); e vice-presidente da ABCDT (Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante).
Benedito de Pina Almeida Prado Júnior
Médico pela FMRP-USP; Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia pelo HCFMRP-USP; Médico-assistente do HCFMRP-USP; Mestre em Clínica Médica pela FMRP-USP; Advogado OAB-SP, Subsecção Ribeirão Preto; Ex-membro do Comitê de Ética em Pesquisa do HCFMRP-USP e Doutorando em Terapia Celular pela FMRP-USP.
Cassio Ortega de Andrade
Juiz da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.
Marco Aurélio Guimarães
Médico pela FMRP-USP; Mestrado e Doutorado pelo Departamento de Fisiologia da FMRP-USP; Docente do Departamento de Patologia e Medicina Legal da FMRP-USP; Pós-Doutorado em Identificação Humana e Antropologia Forense na University of Sheffield (UK); Professor-associado (Livre-Docência) do Departamento de Patologia e Medicina Legal da FMRP-USP; Ex-diretor do Centro de Medicina Legal (CEMEL/FMRP-USP) e atual diretor do Serviço de Verificação de Óbitos do Interior (SVOI-USP); Responsável pelo Laboratório de Antropologia Forense do CEMEL/FMRP-USP; Coordenador das disciplinas de Medicina Forense e Introdução à Bioética e docente das disciplinas de Ética Médica e Bioética Clínica da FMRP-USP; Docente da disciplina de Medicina Forense da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP); e membro da Câmara Técnica de Bioética do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) desde 2007.
Agenda
Debate “Ortotanásia – aspectos bioéticos e legais”
Data: 11/7, às 19h
Local: Auditório da Livraria Jurídica Mizuno & Leitão – Rua Otto Benz 1201 – Cidade Judiciária – Ribeirão Preto
Inscrições e informações: nos telefones (16) 3234.1110 / 3916.2840. Vagas gratuitas e limitadas.
Fonte: Assessoria de imprensa