O SINDHORP obteve liminar favorável em ação que trata da obrigatoriedade de uso do Ponto Eletrônico nos estabelecimentos de Ribeirão Preto e região.
A decisão, de 21 de agosto, define que a Superintendência Regional do Trabalho local “abstenha-se de exigir dos associados a implantação do registro de ponto eletrônico e de autuá-los e multá-los pela não adoção desse sistema de controle de frequência”.
Desta forma, somente os estabelecimentos associados do Sindicato podem manter em uso o atual sistema de controle de horário de trabalho.
A ação é resultado de mandado de segurança coletivo impetrado pelo departamento jurídico do sindicato no último dia 26 de junho. No entanto, a medida liminar é provisória, cabendo recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A íntegra da decisão pode ser solicitada pelo e-mail sindribeiraopreto@sindribeiraopreto.org.br.
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Fonte: FEHOESP