SINDMOGI negocia com Sindicato dos Médicos

Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDMOGI e o Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo.

Compartilhar artigo

CIRCULAR SINDMOGI D.J. Nº 019-A/2016.

Informamos que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDMOGI e o SINDICATO DOS MÉDICOS DE SÃO PAULO, para o período de 2016/2017.

Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base.

Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados deverão fazê-lo a título de antecipação por conta de data-base ATÉ O LIMITE DE 8% a partir de setembro/2016, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.
O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.

Lembramos, assim, que os Tribunais Regionais vêm concedendo, através de sentenças normativas, reajuste salarial no percentual equivalente a inflação do período, retroativo a data-base.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDMOGI pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindmogi.org.br.

O SINDMOGI voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

Atenciosamente.

FLÁVIO ISAIAS RODRIGUES
Presidente

Base Territorial: Município de Mogi das Cruzes.

Fonte: Departamento Jurídico do SINDMOGI

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

O silêncio dos partidos sobre a saúde

Propostas contidas nos programas de governo, em sua maioria, são genéricas e, com frequência, inexequíveis As mazelas do sistema de saúde costumam figurar entre as

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima