Negociações com o Sindicato dos Psicólogos

(CIRCULAR SINDMOGI D.J. Nº 024-A/2017)   Informamos a V.Sas. que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações colet

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(CIRCULAR SINDMOGI D.J. Nº 024-A/2017)

 

Informamos a V.Sas. que, até o presente momento, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas entre o SINDMOGI e o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, para o período de 2017/2018.

Não havendo acordo, nem convenção coletiva de trabalho firmados, os empregadores não estão obrigados a conceder reajuste salarial na data-base. O INPC/IBGE do período acumulado é 1,73%.

Aqueles que espontaneamente desejarem conceder aumento aos seus empregados, deverão fazê-lo a título de antecipação por conta da data-base ATÉ O LIMITE DE 1,73%, a partir de setembro/2017, com destaque no comprovante de pagamento, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período revisando.

O Sindicato Profissional até o momento não instaurou o processo de dissídio coletivo.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDMOGI pelo Telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindmogi.org.br.

O SINDMOGI voltará oportunamente a orientar a categoria econômica até o final das negociações.

Alertamos para que as empresas NÃO EFETUEM QUALQUER NEGOCIAÇÃO INDIVIDUALMENTE.

 

 

Atenciosamente.
 
FLÁVIO ISAIAS RODRIGUES
Presidente

 

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