Informamos que o SINDMOGI firmou Convenção Coletiva de Trabalho como COM O SINDICATO DAS SECRETÁRIAS E SECRETÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINSESP, com vigência de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes, acesse aqui.
Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:
Salário de R$ 2.500,00 em novembro de 2021 (corrigido pela CCT de 2021): 4% em maio de 2022 – R$ 2.500,00 x 4%=R$ 100,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.600,00, a partir de maio de 2022;
8% em novembro de 2022 – R$ 2.500,00 x 8% = R$ 200,00, que somados aos R$2.500,00 resulta em R$ 2.700,00, a partir de novembro de 2022, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais;
12,47% em janeiro de 2023 – R$ 2.500,00 x 12,47%= R$ 311,75, que somados aos R$ 2.500,00 resulta em R$ 2.811,75, a partir de janeiro de 2023, sem incidência retroativa e sem sobreposição de percentuais.
O referido percentual será aplicado aos salários até R$ 7.087,22 e, acima desse valor, o critério será de livre negociação entre empregado e empregador.
Atenciosamente,
Álvaro Otávio Isaías Rodrigues
Presidente