Deferida liminar para suspender contribuição previdenciária sobre verbas indenizatórias

O SINDMOGI interpôs mandado de segurança coletivo visando afastar a imposição da contribuição previdenciária (cota patronal) incidente sobre os pagamentos feitos pelos ...

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CIRCULAR SINDMOGI DJ Nº 11/2015

Mogi das Cruzes, 08 de outubro de 2015.

ASSUNTO:    DEFERIDA LIMINAR PARA SUSPENDER CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS

    O SINDMOGI interpôs mandado de segurança coletivo visando afastar a imposição da contribuição previdenciária (cota patronal) incidente sobre os pagamentos feitos pelos associados aos seus empregados quando do afastamento por auxílio doença ou auxílio acidente, em relação aos primeiros quinze dias (ou 30 dias, enquanto vigorou tal condição), salário-maternidade, férias, 1/3 de adicional de férias, ajuda de custo paga de forma eventual, auxílio funeral, auxílio creche e 13º salário decorrente de integração do aviso prévio ao tempo de serviço (indenizado).

     Em 08.08.2015, o Juíz da 2ª Vara Federal de São José dos Campos concedeu a Liminar, assim foi redigida:

DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, para o fim de suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente somente sobre os valores pagos pela impetrante e seus representados a título de férias indenizadas, terço constitucional de férias indenizadas, ajuda de custo eventual, auxílio funeral, auxílio creche e 13º salário incidente sobre o aviso prévio indenizado.

    A liminar não foi concedida em relação à incidência de contribuição sobre o auxílio-doença e auxílio- acidente e salário maternidade.

        A decisão foi publicada no DJF de 08 de outubro de 2015, sendo passível de recurso para o Tribunal Regional Federal.

        Por tratar-se de liminar, é importante que, em havendo a suspensão dos pagamentos, o associado do SINDMOGI provisione os valores, aguardando a decisão definitiva do processo.

       
        A íntegra da decisão pode ser CONSULTADA AQUI.

        O Departamento Jurídico à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. 

        Atenciosamente,


Dr. Flávio Isaias Rodrigues  
     
Presidente

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