Os estabelecimentos prestadores de serviços em saúde representados pelo SINDJUNDIAÍ estão desobrigados a recolher as contribuições previdenciárias (INSS) sobre parcelas salariais em determinados casos.
A decisão liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jundiaí, afastando a obrigação de recolhimento sobre as parcelas nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença/auxílio-acidente; férias indenizadas e 1/3; auxílio-creche relativo a crianças de até cinco anos; auxílio funeral; e aviso prévio indenizado e seus reflexos.
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Fonte: Jurídico SINDJUNDIAÍ