Comunicado: estabelecimentos de saúde de Presidente Prudente estão isentos da taxa de lixo

As Circulares do SINDHOSP de nºs 052/04, de 26/8/2004, e 055/04, de 6/10/2004, noticiaram a concessão de liminar em ...

Compartilhar artigo

As Circulares do SINDHOSP de nºs 052/04, de 26/8/2004, e 055/04, de 6/10/2004, noticiaram a concessão de liminar em mandado de segurança contra ato da Prefeitura de Presidente Prudente, suspendendo a exigibilidade da taxa de lixo especial relativa ao exercício de 2004. No entanto, por sentença, o juiz revogou a liminar e, por consequência, julgou improcedente a ação.

Não se conformando com a decisão, o SINDHOSP apresentou recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde, no último dia 5 de junho foi publicado o resultado do julgamento, que concedeu a segurança pleiteada pelo referido sindicato patronal, garantindo aos associados dessa cidade o não recolhimento da referida taxa, proclamando, assim, a inconstitucionalidade de sua cobrança.

É provável que a Prefeitura de Presidente Prudente recorra dessa nova decisão. Caso isto ocorra, voltaremos com novas informações.

Íntegra do acórdão poderá ser solicitada através do e-mail: juridico@sindprudente.org.br.

Atenciosamente,

Paulo Fernando de Moraes Nicolau
Presidente – SINDHOSPRU

Artigos Relacionados...

Convenções firmadas

SindJundiaí firma CCT com o sindicato dos médicos

INFORME SINDJUNDIAÍ JURÍDICO Nº 25-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE CAMPINAS E REGIÃO, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE2024 A

Curta nossa página

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Rolar para cima