As Circulares do SINDHOSP de nºs 052/04, de 26/8/2004, e 055/04, de 6/10/2004, noticiaram a concessão de liminar em mandado de segurança contra ato da Prefeitura de Presidente Prudente, suspendendo a exigibilidade da taxa de lixo especial relativa ao exercício de 2004. No entanto, por sentença, o juiz revogou a liminar e, por consequência, julgou improcedente a ação.
Não se conformando com a decisão, o SINDHOSP apresentou recurso de apelação para o Tribunal de Justiça de São Paulo, onde, no último dia 5 de junho foi publicado o resultado do julgamento, que concedeu a segurança pleiteada pelo referido sindicato patronal, garantindo aos associados dessa cidade o não recolhimento da referida taxa, proclamando, assim, a inconstitucionalidade de sua cobrança.
É provável que a Prefeitura de Presidente Prudente recorra dessa nova decisão. Caso isto ocorra, voltaremos com novas informações.
Íntegra do acórdão poderá ser solicitada através do e-mail: juridico@sindprudente.org.br.
Atenciosamente,
Paulo Fernando de Moraes Nicolau
Presidente – SINDHOSPRU