A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou no dia 4 de novembro a terceira reunião do Grupo Técnico de Regulamentação da lei nº 13.003. A norma define a contratualização entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de saúde.
A reunião foi realizada no Centro de Convenções Sul América, onde os prestadores de serviços de saúde e representantes das operadoras foram divididos em três grupos: consultórios, SADT (clínicas e laboratórios) e hospitais, pois se entende que a natureza das prestações de serviço são distintas e requisita análises e discussões diferenciadas.
A diretora-adjunta, Michelle Mello, esclareceu quais temas o evento pretende definir ‘’Hoje estamos discutindo o ponto do índice de reajuste e temas relacionados. É preciso esclarecer qual será o reajuste, quando aplicá-lo, o que a lei prevê e qual será sua aplicação.’’ Ela também falou da audiência pública que acontecerá em virtude dessas reuniões. ‘’Será realizada no dia 11 de novembro uma audiência pública, aberta a todos, para apresentar as discussões e os entendimentos estabelecidos nessas três reuniões.’’ Nos encontros anteriores, outros temas foram debatidos como: a substituição do prestador, a equivalência para substituição desse prestador e cláusulas contratuais.
Reajuste de honorário é um dos principais pontos de discussão
A lei 13.003/2014, que foi sancionada em 24/6/14, torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços. A nova legislação altera a Lei 9656/98 e entra em vigor em 24/12/14. Entre os principais pontos de discussão está regulamentação de itens definição de percentual de reajuste de honorários nos casos em que operadoras e prestadores não chegarem a um acordo.