O SINDHOSP está disponibilizando uma enquete online para saber de seus representados se eles se adaptaram às determinações da súmula 444, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da jornada especial 12×36 horas e obriga o pagamento em dobro dos feriados trabalhados para os profissionais que atuam sob este regime.
O texto da súmula 444, de setembro de 2012, também define que a jornada diferenciada é válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho nas 11ª e 12ª horas.
O tema foi sumulado pelo TST para orientar as decisões proferidas sobre a questão e uniformizar a jurisprudência trabalhista no Brasil.
Para o SINDHOSP é muito importante que os estabelecimentos de saúde participem respondendo a simples pergunta: “sua empresa está pagando o feriado trabalhado na jornada 12×36 h, em dobro, em razão da súmula 444?”.
O formulário online de resposta estará disponível até o dia 10 de abril. Não deixe de participar. As repostas são anônimas.
Basta clicar no link abaixo: