A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) colocou em votação a proposta do senador Flexa Ribeiro que estabelece as hipóteses em que pode ser admitido o ingresso de empresas e capitais não nacionais nesse setor. O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou substitutivo que restringe a quatro os casos em que será permitida a participação de capitais estrangeiro. Se aprovada, será o primeiro passo para abrir mercado de assistência à saúde a investimentos estrangeiros. Esse é um dos três setores protegidos pela Constituição, ao lado do sistema financeiro e da comunicação social.
A primeira hipótese abrange as doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas e de entidades de cooperação técnica, bem como os financiamentos e empréstimos.
A segunda hipótese envolve serviços de saúde sem finalidade lucrativa mantidos por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem nenhum ônus para a seguridade social.
A terceira hipótese alcança serviços hospitalares, ambulatoriais e auxiliares de diagnóstico e terapia. E a quarta contempla casos eventualmente previstos em legislação específica.
O substitutivo altera o artigo 23 da Lei 8.080/1990, que veda a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde. O mesmo impedimento é previsto no artigo 199 da Constituição, exceto nas situações disciplinadas em lei.
Em seu relatório, Vital do Rêgo lembrou que, pouco após a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil iniciou reformas liberalizantes da ordem econômica que abriram dez atividades econômicas ao capital estrangeiro, "uma das demandas do paradigma da globalização".
O projeto ainda será votado pelas seguintes comissões: de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE); e de Assuntos Sociais (CAS), está em decisão terminativa.